Quarta-Feira, 1º de outubro de 2014, o Estado do Rio Grande do Sul publica em Diário Oficial a Instrução Normativa SEMA nº 03, de 29 de setembro de 2014. Esta, institui e normatiza a criação e conservação de meliponíneos nativos (abelhas sem ferrão) no Estado do Rio Grande do Sul.
Ela, porém, deixará muita indignação aos Meliponicultores da região devido ao que segue:
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CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7°. Ficam dispensados da obtenção da autorização de funcionamento, os meliponários com até cem colônias, exceto os com finalidade comercial.
(...)"
Pelo que se entende, qualquer que seja a quantidade de colônias para fins comerciais, o meliponicultor precisará de autorização da Secretaria do Meio Ambiente do RS. Mesmo que seja apenas uma unidade!
E pior ainda... para regularização existe um prazo:
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Art. 4°. O criador de meliponíneos, pessoa física ou jurídica, deverá requerer a autorização de manejo junto à SEMA, conforme o estabelecido no Capítulo III (Das Autorizações) desta norma. Parágrafo único. Os criadores de meliponíneos no Rio Grande do Sul terão o prazo de 08 (oito) meses para sua regularização após a publicação desta norma.
(...)"
A única parte boa desta Instrução Normativa:
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CAPÍTULO IV
DO TRANSPORTE
Art. 13º. Será permitido no território do Rio Grande do Sul, sem necessidade de autorização, o transporte de colônias, ou parte delas, de espécies de abelhas constantes no Anexo Único da presente norma.
(...)"
Por gentileza, fiquei um pouco confuso, mas pelo que entendi, a norma federal prevê que até 50 colônias é dispensado de autorização , e na norma estadual ficam permetidos até 100 colônias... é isso mesmo? Sendo o Meliponário para fins conservacionistas basta o CTF e o cadastro na declaração de animais na inspetoria veterinária?
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