Olá...
Sempre encontro na internet, vídeos de pessoas retirando da natureza colmeias de abelhas nativas, mas sempre de uma maneira predatória e agressiva, como cortando a arvore onde o ninho se encontra, fazendo buracos na terra para retirar a colmeia do solo...
Ok que fazendo buraco na terra para retirar um ninho subterrâneo nem é assim TÃO grave, mas cortar árvore?! Ora, árvore tem vida, e ao cortá-la estamos agredindo a natureza! Sem contar que podemos estar destruindo o habitat ou ninho de algum outro animal sem mesmo sabermos! Mesmo se fosse uma árvore já morta!
Pessoal, tem tantos outros métodos de capturar um enxame... visto que existem, também na internet, vários demonstrativos de como fazer ninho-isca para atrair novas abelhas!!
Sei tbm que existem muitas literaturas demonstrando como ARRANCAR o ninho da natureza, com moto-serra, machado... mas são literaturas antigas, onde os valores e conhecimentos eram outros!!! Não temos necessidade disso né?! Ainda mais que a Meliponicultura é uma atividade completamente a favor da natureza, preservação da espécie e multiplicação da flora!
Ah, e ainda hoje existe a Resolução CONAMA, que proíbe exatamente esta prática destruidora:
"§ 3o A obtenção de colônias na natureza, para a formação ou ampliação de meliponários,
será permitida por meio da utilização de ninhos-isca ou outros métodos não destrutivos
mediante autorização do órgão ambiental competente. "
Mas nem precisava desta resolução, certo?!
Bom, aproveitando o gancho, ontem falei sobre o cadastro no Ibama e ficou no ar a questão do transporte das abelhas...
Pois bem, a Resolução do CONAMA fala sobre isso:
"Art. 6o O transporte de abelhas silvestres nativas entre os Estados será feito mediante
autorização do IBAMA, sem prejuízo das exigências de outras instâncias públicas, sendo
vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural,
exceto para fins científicos."
(Resolução completa aqui.)
Então, pelo que entendi, a autorização emitida pelo IBAMA, para o transporte das abelhas, só se faz necessário caso o trasporte seja feito de um Estado para outro, caso contrário, não há a necessidade do mesmo!
Como, infelizmente neste País, a legislação ambiental não é completamente conhecida, inclusive por quem deveria fiscalizar, para não haver contratempos e ser parado indevidamente, não custa nada andar com uma cópia da Resolução nº346/2004 no carro para comprovar sua legalidade!
E se eu quiser transportar as abelhas para outro Estado, como consigo esta autorização do IBAMA?
Este é um assunto para outro post... pois ainda tenho que descobrir e pelo visto não será uma tarefa tão fácil!!
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