sexta-feira, 3 de junho de 2016

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

Fonte: IBAMA
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Com o intuito de estabelecer as diretrizes, os requisitos e os procedimentos para a avaliação de risco de agrotóxicos para abelhas e assegurar a transparência do processo, está submetida a consulta pública uma proposta de Instrução Normativa para comentários do público em geral.

O objetivo da presente Consulta Pública é divulgar a proposta de Instrução Normativa e receber contribuições de órgãos, empresas, entidades, pesquisadores e pessoas interessadas. Os interessados em colaborar com a consulta pública devem preencher o formulário específico disponível aqui.

O aviso de Consulta Pública foi publicado no DOU de 31/05/2016,  na Seção 3, página 105 (disponível aqui), e o prazo para envio de comentários e sugestões será encerrado em 29/06/2016.

Dúvidas podem ser tiradas pelo emailreavaliacao.sede@ibama.gov.br

A proposta de Instrução Normativa pode ser obtida aqui.

 

O que é a Reavaliação Ambiental?

Reavaliação Ambiental é uma reanálise de produtos já registrados e em uso no mercado, devido a  indícios  relativos a danos ao meio ambiente verificados em momento posterior à concessão do registro. Esses indícios podem ser verificados por meio de estudos científicos ou casos concretos ocorridos no Brasil ou no mundo.

 

Qual o embasamento legal para o procedimento da reavaliação?

De acordo com o Art. 3°, da Lei n° 7.802/89, os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser  produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão  federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
É competência do Ministério do Meio Ambiente, segundo no Art 2º, inciso VI do  Decreto nº 4.074/2002, promover a reavaliação  de registro de agrotóxicos , seus componentes e afins, na sua área de atuação, quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados ou quando o País for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos.

Instrução Normativa Conjunta n° 2, publicada no DOU de 29 de setembro de 2006, Seção I, página 126, estabeleceu os  procedimentos para fins de reavaliação agronômica ou toxicológica ou ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins nas seguintes situações:

I - quando ocorrer alerta de organização internacional responsável pela saúde, alimentação ou meio ambiente, da qual o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordo ou convênio, sobre riscos ou que desaconselhem o uso de agrotóxico, componente ou afim;
II - por iniciativa de um ou mais dos órgãos federais envolvidos no processo de avaliação e registro, quando houver indícios de redução de eficiência agronômica, alteração dos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, e
III - a pedido do titular do registro ou de outro interessado, desde que fundamentado tecnicamente.

O IBAMA, instituição vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, responsável pela avaliação dos agrotóxicos, seus componentes e afins, publicou no DOU nº 102, seção 1, de 01/06/2009, a Instrução Normativa nº 17, de 29/05/2009, que institui os procedimentos administrativos no âmbito do IBAMA para a reavaliação ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins.

Quais as consequências da Reavaliação?

A reavaliação pode ter as seguintes consequências de acordo com o Art. 19 do Decreto nº 4.074 de04/01/2002:

- Manutenção do registro do produto sem alterações;
- Indicação de  adequações no produto, mudança de formulação, dose ou método de aplicação;
- Restrição da comercialização;
- Proibição, suspensão ou restrição  da produção e/ou importação;
- Suspensão ou cancelamento do  registro do produto.

Após o processo de reavaliação, caso se conclua pela suspensão ou cancelamento do produto, serão definidos prazos para retirada do mercado e divulgados os possíveis substitutos.

 

Contato: reavaliacao.sede@ibama.gov.br

Demais páginas em http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-qa/reavaliacao

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