sábado, 21 de janeiro de 2017

Produtores de mel de abelha sem ferrão estão isentos em licenciamento ambiental no Amazonas

Fonte: Portal Amazônia

Meliponicultores não precisarão mais pagar a Taxa de Licenciamento Ambiental. Legislação é de autoria do deputado Dermilson Chagas


Os produtores de mel de abelha sem ferrão do Amazonas estão isentos da Taxa de Licenciamento Ambiental para exercer a atividade. A isenção, proposta pelo deputado Dermilson Chagas (PEN), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na tarde desta quinta-feira (22). A medida vai fomentar a atividade no Estado, já que a licença chega a custar R$ 1,5 mil ao produtor rural, que geralmente não tem recurso financeiro suficiente para obter o documento.

O entrave da atividade vem sendo discutido entre Dermilson, pesquisadores e meliponicultores desde abril de 2016, quando os produtores de mel de abelha sem ferrão relataram, em audiência pública, trabalhar de forma clandestina, pois a lei federal ambiental em vigor regula apenas a criação de abelhas com ferrão (apicultura) e dificulta a comercialização do mel.

Os produtores rurais afirmaram ter dificuldade em acessar crédito rural por conta da falta de legislação adequada.
De acordo com o parlamentar, que preside a Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento, Aquicultura e Desenvolvimento Rural (CAPPAADR), a aprovação do projeto de lei vai fomentar a atividade no Amazonas. “Com o fomento, a meliponicultura vai gerar emprego e renda no interior.

Cerca de 10 mil famílias estão envolvidas na atividade e temos que incentivar que mais produtores se envolvam com a criação de abelha sem ferrão, já que se trata de uma produção rentável de baixo impacto ambiental”, afirmou Dermilson Chagas.

Divergência


A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 346/2004 prevê a utilização das abelhas silvestres nativas e vendas, aquisições, guardas, manutenção e utilização das abelhas e seus produtos somente de criadorouros autorizados pelo órgão ambiental competente em caso de meliponários com menos de 50 colônias.

Por outro lado, a Lei n. 3.785/2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Amazonas não apresenta nenhum dispositivo que contemple especificamente a meliponicultura, incluindo a atividade na categoria de animais silvestre e elevando o valor da documentação, o que eleva a taxa a ser paga. Atividades com animais silvestres levam em consideração o número de animais e não colônias; e na meliponicultura, as colônias podem ter até 120 mil abelhas.

Beneficiamento

A manipulação, conservação e beneficiamento de mel de abelha sem ferrão foi regulamentada em portaria da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), em 1º de novembro, com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel de Abelha Social Sem Ferrão. A portaria também foi resultado dos debates sobre a meliponicultura realizados por Dermilson Chagas.

A portaria contém normas que disciplinam o grau de pureza e umidade do mel; proíbe a utilização de aditivos; estabelece níveis máximos de contaminantes; e condições de higiene na elaboração do produto. O documento também classifica o mel de acordo com sua origem e apresentação física. “Estamos em discussão sobre a desde o início do ano e a portaria foi resultado do esforço do grupo de trabalho formado por pesquisadores, técnicos e produtores rurais”, ressaltou o parlamentar.

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